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MTR e CDF: o que sua empresa precisa guardar

Os dois documentos que provam que o resíduo saiu da sua porta e chegou a um destino licenciado.

Publicado em
15 set 2026
Leitura
2 min
Por
Eng.ª Helena Duarte
Atendimento e emissão de documentos na base de Jundiaí.

Quem gera resíduo responde por ele até a destinação final. Na prática, essa responsabilidade se comprova com dois documentos emitidos no sistema nacional SINIR.

MTR: o manifesto de transporte

Emitido antes de cada viagem, o MTR identifica gerador, transportador, destinador, tipo e quantidade de resíduo. Ele acompanha a carga até o destino.

CDF: o certificado de destinação

Depois de receber e tratar o resíduo, o destinador emite o CDF. É ele que fecha o ciclo e comprova a destinação legal.

  • Guarde MTR e CDF por contrato e por mês.
  • Confira se as quantidades do CDF batem com as do MTR.
  • Peça 2ª via ao atendimento sempre que precisar.

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