MTR e CDF: o que sua empresa precisa guardar
Os dois documentos que provam que o resíduo saiu da sua porta e chegou a um destino licenciado.
- Publicado em
- 15 set 2026
- Leitura
- 2 min
- Por
- Eng.ª Helena Duarte
Quem gera resíduo responde por ele até a destinação final. Na prática, essa responsabilidade se comprova com dois documentos emitidos no sistema nacional SINIR.
MTR: o manifesto de transporte
Emitido antes de cada viagem, o MTR identifica gerador, transportador, destinador, tipo e quantidade de resíduo. Ele acompanha a carga até o destino.
CDF: o certificado de destinação
Depois de receber e tratar o resíduo, o destinador emite o CDF. É ele que fecha o ciclo e comprova a destinação legal.
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- Confira se as quantidades do CDF batem com as do MTR.
- Peça 2ª via ao atendimento sempre que precisar.
